Entram em vigor as novas regras de residência para investidores: a partir de US$ 300.000 em imóvel novo
Em 16 de setembro entrou em vigor o Decreto n.º 17, de 8 de setembro de 2026, sobre a residência de investidor qualificado (Gaceta Oficial n.º 30613). Ele substitui o antigo Decreto n.º 722, de 2020.
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Segundo o Ministério do Comércio e Indústrias (MICI), o investimento mínimo em um imóvel de primeira venda continua em US$ 300.000. O depósito no Banco Nacional ou na Caja de Ahorros parte de US$ 500.000. Para o mercado de revenda, o limite é de US$ 500.000. De julho de 2025 a junho de 2026 o MICI emitiu 268 certificados, no valor de 113,6 milhões de dólares; 87,3% deles por compra de imóveis.